Portaria n.º 63-A/78

Tipo
Portaria
Data
31/01/1978
Diploma n.º
63-A/78
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral



Portaria n.º 63-A/78

de 31 de Janeiro

Considerando a conveniência em alterar a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, de 21 de Dezembro, por forma a traduzir cabalmente os objectivos que levaram à sua publicação:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º O estabelecido na alínea b) do mapa anteriormente citado não é aplicável aos oficiais abrangidos pelo disposto no n.º 1.º da presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.