Portaria n.º 765/83

Tipo
Portaria
Data
16/07/1983
Diploma n.º
765/83
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a director de serviços o cargo de director das Escolas de Hotelaria e Turismo



Portaria n.º 765/83

de 16 de Julho

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, nos termos do n.º 6 da Resolução n.º 354-13/79, o cargo de director das Escolas de Hotelaria e Turismo.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 12 de Maio de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.