Portaria n.º 764/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
764/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Pranto vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município da Figueira da Foz (processo n.º 3415-DGRF)



Portaria n.º 764/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 859/2005, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo n.º 3415-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município da Figueira da Foz, com a área de 842 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 4368 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)