Portaria n.º 859/2005

Tipo
Portaria
Data
21/09/2005
Diploma n.º
859/2005
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Lavos, Paião e Alqueidão, município da Figueira da Foz



Portaria n.º 859/2005

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo n.º 3415-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área total de 1246 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 4953,30 ha para 3964 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Lavos, Paião e Alqueidão, município da Figueira da Foz, com a área de 1246 ha, ficando a mesma com a área total de 5210 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)