Portaria n.º 762/94

Tipo
Portaria
Data
23/08/1994
Diploma n.º
762/94
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de estruturas, recursos e economia da pesca



Portaria n.º 762/94

de 23 de Agosto

Considerando que o pessoal do extinto Instituto Português de Conservas e Pescado transitou, por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro, para o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 15/94, de 6 de Janeiro;

Considerando que pela referida portaria foi criado apenas um lugar na área funcional de biblioteca e documentação, carreira técnico-profissional, nível 4, quando o funcionamento normal do serviço no quadro da reestruturação empreendida exige a existência de três lugares;

Considerando por outro lado que no novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas foram criados dois lugares na área funcional de estruturas, recursos e economia da pesca, carreira técnico-profissional, nível 3, que não se mostram necessários:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 15/94, de 6 de Janeiro, seja alterado, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de estruturas, recursos e economia da pesca, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 26 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Mapa anexo à Portaria n.º 762/94

(ver documento original)