Portaria n.º 153/95

Tipo
Portaria
Data
21/02/1995
Diploma n.º
153/95
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas dois lugares de chefe de secção relativamente às áreas funcionais de coordenação e chefia da área administrativa, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 153/95

de 21 de Fevereiro

Considerando que na Direcção-Geral das Pescas se encontram requisitadas duas funcionárias pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que as referidas funcionárias se enquadram no preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que executam funções de chefe de secção há mais de um ano, correspondendo a necessidades prementes do serviço;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 15/94, de 6 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 762/94, de 23 de Agosto, dois lugares de chefe de secção relativamente às áreas funcionais de coordenação e chefia da área administrativa.

2.º Os lugares a que se referem o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 23 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.