Sumário
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971
Portaria n.º 762/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 363.º, n.º 18, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 5.º, artigo 184.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Sacramento Monteiro.