Portaria n.º 761/2002

Tipo
Portaria
Data
01/07/2002
Diploma n.º
761/2002
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o impresso modelo n.º 11, em euros, aprovado pela Portaria n.º 119/89, de 17 de Fevereiro



Portaria n.º 761/2002

de 1 de Julho

O artigo 123.º do Código do IRS dispõe que os notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça deverão enviar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, através de modelo oficial.

O impresso modelo n.º 11, aprovado pela Portaria n.º 119/89, de 17 de Fevereiro, encontra-se desactualizado em virtude da introdução do euro, pelo que se torna necessária a adaptação do campo VIII.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do artigo 123.º do Código do IRS:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja aprovado o impresso modelo n.º 11, em euros.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 4 de Junho de 2002.

(ver modelo no documento original)