Portaria n.º 119/89

Tipo
Portaria
Data
17/02/1989
Diploma n.º
119/89
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso modelo n.º 11 da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS



Portaria n.º 119/89

de 17 de Fevereiro

O Código do IRS dispõe que os notários, conservadores e oficiais de justiça deverão remeter à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, mediante impresso de modelo aprovado oficialmente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o impresso modelo n.º 11, em anexo, da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)