Portaria n.º 76/71

Tipo
Portaria
Data
10/02/1971
Diploma n.º
76/71
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970



Portaria n.º 76/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2875.º, n.º 4), alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2876.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.