Sumário
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971
Portaria n.º 759/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 332.º, n.º 4, alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Serviços Aduaneiros
Despesas com o pessoal:
Artigo 180.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 150000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 279.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 50000$00
... 200000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe - J. da Silva Cunha.