Portaria n.º 759/2004

Tipo
Portaria
Data
30/06/2004
Diploma n.º
759/2004
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 759/2004

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 838/97, 1094/99 e 811/2003, respectivamente de 6 de Setembro, de 17 de Dezembro e de 13 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com a área de 1745,71 ha, válida até 30 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.