Portaria n.º 1094/99

Tipo
Portaria
Data
17/12/1999
Diploma n.º
1094/99
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro [zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGF)]



Portaria n.º 1094/99

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGF), situada nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com uma área de 1862,0150 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, a sua área reduzida para 1486,4470 ha.

Verificou-se, entretanto, que a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, não tinha correctamente definidos os limites da zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 838/97, de 6 de Setembro, seja substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)