Tipo
Portaria
Data
18/12/1975
Diploma n.º
758/75
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aprovar a norma provisória P-336 como norma definitiva, com o n.º 336 - Aço laminado a quente
Portaria n.º 758/75
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-336 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-336 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas desiguais. Dimensões e características referidas aos eixos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.