Portaria n.º 754-A/96

Tipo
Portaria
Data
23/12/1996
Diploma n.º
754-A/96
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 273$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 37/96, de 13 de Fevereiro



Portaria n.º 754-A/96

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 273$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 37/96, de 13 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.