Portaria n.º 1278-A/97

Tipo
Portaria
Data
30/12/1997
Diploma n.º
1278-A/97
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro



Portaria n.º 1278-A/97

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 29 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.