Portaria n.º 753/81

Tipo
Portaria
Data
03/09/1981
Diploma n.º
753/81
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 70000 contos)



Portaria n.º 753/81

de 3 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, determinar o seguinte:

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 70000 contos assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro.

Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.