Portaria n.º 74/76

Tipo
Portaria
Data
12/02/1976
Diploma n.º
74/76
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00



Portaria n.º 74/76

de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social, determinar o seguinte:

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00 assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogado o estabelecido nas Portarias n.os 13647, de 6 de Março de 1961, e 345/75, de 7 de Junho.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.