Portaria n.º 752/92

Tipo
Portaria
Data
03/08/1992
Diploma n.º
752/92
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 752/92

de 3 de Agosto

Considerando que seis terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, nos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.