Portaria n.º 751/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
751/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece equiparação de cargos no Inscoop



Portaria n.º 751/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:

Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo e ao conselho coordenador; dirigir todos os serviços do Inscoop e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins; autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para Os dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira e administrativa; despachar os assuntos de gestão corrente; submeter a despacho do Primeiro-Ministro os assuntos que careçam de resolução superior.

Vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo:

A competência que lhe for fixada por despacho do presidente e a de o substituir nas suas faltas, ausências ou impedimentos.

Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.