Decreto-Lei n.º 471/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/12/1979
Diploma n.º
471/79
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro



Decreto-Lei n.º 471/79

de 14 de Dezembro

O elevado número de portarias que foram apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, não permitiu que no prazo fixado, não obstante a sua prorrogação pelo Decreto-Lei n.º 185-A/79, de 20 de Junho, os processos de equiparação fossem concluídos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, é prorrogado até à conclusão dos processos de equiparação entrados na Secretaria de Estado da Administração Pública dentro do prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 185-A/79, de 20 de Junho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 6 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.