Portaria n.º 747/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
747/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do secretário-geral do Ministério da Justiça



Portaria n.º 747/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O cargo de adjunto do secretário-geral do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de director de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos n.º do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Ao adjunto do secretário-geral do Ministério da Justiça compete coadjuvar o secretário-geral no exercício das respectivas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos (artigo 9.º, n.º 1, do Decreto n.º 196/73, de 3 de Maio)

O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.