Portaria n.º 746/73

Tipo
Portaria
Data
27/10/1973
Diploma n.º
746/73
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola



Portaria n.º 746/73

de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933. reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1542.º, n.º 13, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1168.º, n.º 2 «Serviços de Fomento - Serviços de Comércio - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.