Portaria n.º 746/72

Tipo
Portaria
Data
18/12/1972
Diploma n.º
746/72
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva aos Estados Portugueses de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23964, de 8 de Março de 1969, respeitante ao óleo de semente de girassol



Portaria n.º 746/72

de 18 de Dezembro

Com vista a estimular a produção do girassol nos Estados de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

É tornada extensiva aos Estados de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23964, de 8 de Março de 1969.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.