Portaria n.º 746/2005

Tipo
Portaria
Data
29/08/2005
Diploma n.º
746/2005
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. Revoga a Portaria n.º 653/2004, de 16 de Junho



Portaria n.º 746/2005

de 29 de Agosto

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 653/2004, de 16 de Junho, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 11 de Agosto de 2005.