Portaria n.º 745-B/96

Tipo
Portaria
Data
17/12/1996
Diploma n.º
745-B/96
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre e São João do Campo, município de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 460/96, de 9 de Setembro



Portaria n.º 745-B/96

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1049/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Freguesias de São Silvestre e São João do Campo uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 444-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre e São João da Campo, município de Coimbra , com a área de 1510 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 104/90.

3.º É revogada a Portaria n.º 406/96, de 9 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.