Portaria n.º 744/80

Tipo
Portaria
Data
27/09/1980
Diploma n.º
744/80
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas



Portaria n.º 744/80

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio;

Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São acrescidos cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas constante do mapa a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, anexo ao mesmo diploma.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.