Portaria n.º 738/93

Tipo
Portaria
Data
14/08/1993
Diploma n.º
738/93
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro



Portaria n.º 738/93

de 14 de Agosto

Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, resultantes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social operada pelo Decreto-Lei n.º 48/92, de 7 de Abril;

Considerando a necessidade de dotar o respectivo quadro de pessoal do número de lugares indispensáveis a prossecução das novas actividades;

Considerando ainda a situação de destacamento em que se encontram os funcionários oriundos da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, actualmente integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, os quais vêm garantindo a assunção das referidas novas responsabilidades;

Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aumentar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro, dos lugares constantes do quadro anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

Quadro de pessoal

(ver documento original)