Portaria n.º 736/82

Tipo
Portaria
Data
28/07/1982
Diploma n.º
736/82
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas portuguesas NP-1926 (1982), NP-1927 (1982), NP-1928 (1982), NP-1929 (1982) e NP-1930 (1982)



Portaria n.º 736/82

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:

NP-1926 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água do mar.

NP-1927 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água.

NP-1928 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água quente.

NP-1929 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à água a ferver.

NP-1930 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaios de solidez ao branqueamento pelo clorito de sódio.

Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.