Portaria n.º 735/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
735/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara, para efeitos de atribuição das gratificações de chefia, cargos do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais



Portaria n.º 735/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral - o director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, criado pelo Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Maio;

A director de serviços - o subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Designação do cargo - director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Funções - preside à comissão directiva e ao conselho administrativo do Instituto, competindo-lhe, por delegação da comissão directiva, a superintendência dos serviços e a coordenação das actividades do Instituto.

Designação do cargo - subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Funções - competência directiva, delegada expressamente pelo director, da actividade do Instituto nas áreas de serviço de pessoal, contabilidade e arquivo geral e ficheiro de contrôle. Substituto do director nas suas faltas e impedimentos.