Portaria n.º 734/82

Tipo
Portaria
Data
28/07/1982
Diploma n.º
734/82
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o inquérito I-1635 como norma portuguesa com o número NP-1925



Portaria n.º 734/82

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1635 - Produtos siderúrgicos. Exame macrográfico. Ataque com ácidos fortes, sais de cobre e persulfato de amónio, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:

NP-1925 (1982) - Produtos siderúrgicos. Exame macrográfico. Ataque com ácidos fortes, sais de cobre e persulfato de amónio.

Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.