Portaria n.º 733-O/86

Tipo
Portaria
Data
04/12/1986
Diploma n.º
733-O/86
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril



Portaria n.º 733-O/86

de 4 de Dezembro

A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

2.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.