Portaria n.º 733/78

Tipo
Portaria
Data
13/12/1978
Diploma n.º
733/78
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1328 e I-1422, com os n.os NP-1579 e NP-1580



Portaria n.º 733/78

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1328 e I-1422, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1579 - Produtos petrolíferos. Determinação do enxofre pelo processo da lâmpada.

NP-1580 - Produtos petrolíferos. Viscosímetros capilares de vidro. Especificação e técnica operacional.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.