Portaria n.º 729/91

Tipo
Portaria
Data
31/07/1991
Diploma n.º
729/91
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 729/91

de 31 de Julho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, em regime de destacamento, a funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia;

Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração da referida funcionária:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.