Portaria n.º 728/98

Tipo
Portaria
Data
10/09/1998
Diploma n.º
728/98
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Casalão», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes



Portaria n.º 728/98

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 625/92, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781 -DGF), situada na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 1089,6823 ha, e não 1264,1823 ha, como, por lapso, é referido na portaria atrás citada, tendo sido renovada pela Portaria n.º 908/97, de 11 de Setembro, até 12 de Setembro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 174,50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Casalão», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 174,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1264,1823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)