Portaria n.º 908/97

Tipo
Portaria
Data
11/09/1997
Diploma n.º
908/97
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes



Portaria n.º 908/97

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 625/92, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Patos Bravos uma zona de caça associativa situada no município de Abrantes.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 1264,1823 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 625/92.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)