Portaria n.º 727/91

Tipo
Portaria
Data
31/07/1991
Diploma n.º
727/91
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 727/91

de 31 de Julho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe;

Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração das referidas funcionárias:

Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 19 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.