Portaria n.º 727/82

Tipo
Portaria
Data
27/07/1982
Diploma n.º
727/82
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas as normas com os números N-P-701 e NP-703



Portaria n.º 727/82

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas:

NP-701 (1973) - Iogurte. Determinação da acidez;

NP-703 (1973) - Iogurte. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência;

sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-701 (1982) - Iogurtes. Determinação da acidez;

NP-703 (1982) - Iogurtes. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda.

Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.