Portaria n.º 726-A/2007

Tipo
Portaria
Data
15/06/2007
Diploma n.º
726-A/2007
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro



Portaria n.º 726-A/2007

de 15 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1 - Face principal dos dísticos:

1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional;

1.2 - Texto em offset, a preto;

1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto;

1.4 - No canto superior direito, a palavra «Portugal» e por baixo desta a indicação do ano, ambos a vermelho;

1.5 - Na zona central, indicadores de:

Imposto de ...

Dístico n.º ...

Matrícula: ...

Marca: ...

1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação:

«M1» e «Isento»;

1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação:

«M1-A», «2.ª via» e «Isento»;

1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação:

«M2» e o símbolo «(euro)»;

1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação:

«M2-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)»;

1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem:

«M3» e o símbolo «(euro)»;

1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem:

«M3-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)».

2 - Verso dos dísticos - em branco.

3.º A título de reembolso, para compensar os custos de impressão, será cobrada, pela Direcção-Geral dos Impostos, a quantia de (euro) 1 por cada dístico modelo n.º 1, e a quantia de (euro) 2,50 pela emissão de cada dístico dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.

4.º É revogada a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Junho de 2007.

Modelo n.º 1

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 1-A

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 2

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 2-A

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 3

Imposto de camionagem

(ver documento original)

Modelo n.º 3-A

Imposto de camionagem

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