Portaria n.º 1279/2003

Tipo
Portaria
Data
11/11/2003
Diploma n.º
1279/2003
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem. Revoga a Portaria n.º 924/99, de 20 de Outubro



Portaria n.º 1279/2003

de 11 de Novembro

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1 - Anverso:

1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional;

1.2 - Texto em offset, a preto;

1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto;

1.4 - Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra «Portugal»;

1.5 - Na zona central, indicadores de:

«Imposto de ...»;

«Dístico n.º :»;

«Matrícula:»;

«Marca:»;

1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação:

«M1» e «Isento»;

1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação:

«M1-A», «2.ª via» e «Isento»;

1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação:

«M2» e o símbolo «(euro)»;

1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação:

«M2-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)»;

1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem:

«M3» e o símbolo «(euro)»;

1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem:

«M3-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)».

2 - Verso - em branco.

3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:

a) (euro) 1 para os dísticos modelo n.º 1;

b) (euro) 2,50 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 924/99, de 20 de Outubro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Outubro de 2003.

(ver modelos no documento original)