Portaria n.º 726/84

Tipo
Portaria
Data
17/09/1984
Diploma n.º
726/84
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, com os n.os ex-3511.2.2 e ex-3511.2.9



Portaria n.º 726/84

de 17 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam:

ex-3511.2.2 - Ácidos inorgânicos, com excepção do ácido clorídrico e do ácido sulfúrico.

ex-3511.2.9 - Amoníaco.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 22 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.