Portaria n.º 726/82

Tipo
Portaria
Data
27/07/1982
Diploma n.º
726/82
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas as normas com os números NP-92, NP-93, NP-156 e NP-158



Portaria n.º 726/82

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas:

NP-92 (1964) - Óleos essenciais. Determinação do poder rotatório;

NP-93 (1964) - Óleos essenciais. Determinação da temperatura de congelação;

NP-156 (1966) - Óleos essenciais. Determinação do teor em fenóis;

NP-158 (1966)- Óleos essenciais. Determinação do teor em eucaliptol (cineol);

sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-92 (1982) - Óleos essenciais. Determinação do poder rotatório;

NP-93 (1982) - Óleos essenciais. Determinação da temperatura de congelação;

NP-156 (1982) - Óleos essenciais. Determinação do teor de fenóis;

NP-158 (1982)- Óleos essenciais. Determinação do teor de cineole-1,8 (eucaliptol). Processo de referência.

Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.