Portaria n.º 725-A/88

Tipo
Portaria
Data
31/10/1988
Diploma n.º
725-A/88
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano de 1989



Portaria n.º 725-A/88

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano civil de 1989, seja de 1,073.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 2 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.