Portaria n.º 723/80

Tipo
Portaria
Data
25/09/1980
Diploma n.º
723/80
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1557 e I-1558, com os n.os NP-1667 e NP-1668



Portaria n.º 723/80

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1557 e I-1558, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:

NP-1667 - Alumínio e ligas de alumínio. Liga alumínio-magnésio-silício para extrusão. Al Mg Si. Características.

NP-1668 - Alumínio e ligas de alumínio. Liga alumínio-silício-magnésio para extrusão. Al Si 1 Mg. Características.

Ministério da Indústria e Energia, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.