Portaria n.º 721/95

Tipo
Portaria
Data
06/07/1995
Diploma n.º
721/95
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto



Portaria n.º 721/95

de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que define a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), prevê, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.º 3 do já citado preceito legal, assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Por sua vez, a Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação de centros de área educativa, delimitando a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver adequadamente.

Porém, a entrada em vigor da reforma curricular e a sua generalização ao 12.º ano do ensino secundário a partir de 1995-1996, determina a abertura de um grande número de estabelecimentos de ensino.

Torna-se pertinente e oportuno criar novas CAE nas zonas da Grande Lisboa e do Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os Centros de Área Educativa do Porto e da Grande Lisboa, criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, são substituídos pelos centros de área educativa constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para coadjuvar os coordenadores dos centros de área educativa podem ser nomeados, por despacho do Ministro da Educação e até ao limite do número de CAE, coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 721/95

Centros de Área Educativa (CAE)

(ver documento original)