Portaria n.º 359/98

Tipo
Portaria
Data
26/06/1998
Diploma n.º
359/98
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho (cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto)



Portaria n.º 359/98

de 26 de Junho

A Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, cria, entre outros, os Centros de Área Educativa (CAE) da Cidade do Porto e do Grande Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.

Porém, a divisão geográfica que daí resultou no âmbito da Direcção Regional de Educação do Norte não se ajusta à realidade.

De facto, a cidade do Porto, como todas as grandes cidades, já não possui fronteiras marcadas relativamente aos seus concelhos limítrofes, por onde se faz a expansão urbana. É justamente ao longo do perímetro das grandes cidades que surgem as zonas habitacionais, fortemente densas, e onde se justifica a implantação de novas escolas.

Considerando que não se justifica a criação dos CAE da Cidade do Porto e do Grande Porto operada pela referida portaria, urge, assim, proceder à fusão dos mesmos num só, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O Centro de Área Educativa do Porto é dirigido por um coordenador e dois coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Maio de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA ANEXO

Centro de Área Educativa (CAE)

Direcção Regional de Educação do Norte

(ver quadro no documento original)