Portaria n.º 72/70

Tipo
Portaria
Data
28/01/1970
Diploma n.º
72/70
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-490, a norma provisória P-490, relativa a plásticos



Portaria n.º 72/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a alteração proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-490, a seguinte norma provisória:

P-490 - Plásticos. Siglas de identificação.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.