Portaria n.º 714/99

Tipo
Portaria
Data
24/08/1999
Diploma n.º
714/99
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-S3/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre



Portaria n.º 714/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, processo n.º 104-DGF, situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha, tendo, pela Portaria n.º 1214/95, de 7 de Outubro, sido renovada até 13 de Agosto de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 130,60 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-S3/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1214/95, de 7 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 130,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1387,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)