Portaria n.º 1214/95

Tipo
Portaria
Data
07/10/1995
Diploma n.º
1214/95
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira», sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre



Portaria n.º 1214/95

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo n.º 104 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira», sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-S3/93, de 14 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.