Portaria n.º 714/75

Tipo
Portaria
Data
02/12/1975
Diploma n.º
714/75
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 411-A/75, de 2 de Julho, relativa ao pessoal que deverá prestar serviço na Missão Permanente de Portugal junto da Unesco



Portaria n.º 714/75

de 2 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 2) da Portaria n.º 411-A/75, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2) Membros da Missão - um funcionário do serviço diplomático de categoria igual ou inferior a conselheiro de embaixada, um consultor cultural e/ou um científico e um secretário privativo.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 3 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.